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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
A arbitragem nas relações de consumo

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande -UFCG. Pesquisador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -Conselho Nacional de Pesquisa - PIBIC/CNPq/UFCG: Projeto "O Processo Arbitral no Direito Brasileiro". Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abrantes - Orientadora PIBIC / CNPq. Mestra em Direito / UFC. Especialista em Direito Constitucional / UFPB e em Administração da Educação /UFPB. Professora do CCJS / UFCG.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
O novo artigo 84 do Código de Processo Penal e o art. 97 da Constituição Federal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Inadmissibilidade.

Reapreciação de provas exaustivamente analisadas.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
Comunicação eletrônica de atos processuais na Lei 11.419/06
Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito da 32ª. Vara Cível do Recife.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 13:50
Reexame necessário no processo previdenciário - estudo de caso jurisprudencial de revisão do julgado pelo segundo grau em desfavor da autarquia Federal

O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário, que repercute diretamente nas verbas que o segurado deve receber junto ao Poder Judiciário, em demanda em que é credor da Previdência Social. Trata-se da composição dos juros e correção monetária, a qual foi alterada pela Lei 11.960/2009, declarada recentemente inconstitucional pelo STF. Nessa conjectura, analisaremos como pode o Tribunal "ad quem", em sede de reexame necessário, vir a aplicar adequadamente o ordenamento processual vigente para revisar a sentença proferida pelo Juízo "a quo", a fim de que os índices de juros e correção fiquem em patamares mais benéficos aos segurados, em respeito inclusive a última decisão proferida pelo Pretório Excelso (ADI 4425/DF)
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10
Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos

É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Citação. Regras próprias do processo do trabalho. Ação rescisória com fundamento em violação às normas do cpc. Improcedência.

Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 12:37
Júri de Brazlândia condena homens que mataram parente de policial militar

Os réus não poderão recorrer em liberdade.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2023 - 16:13
Ações em Bolsa, criptomoedas, doações, pensão alimentícia e mais: dicas para declarar o IRPF 2023 e não cair na malha fina
Contribuinte deve estar atento às mudanças anunciadas neste ano e às particularidades da sua declaração; prazo de envio se inicia nesta quarta-feira, 15 de março, e vai até 31 de maio.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2021 - 16:18
Saiba como a automação de processos pode elevar o potencial da análise e inteligência de dados dos negócios
UiPath lista cinco maneiras como as empresas podem tirar o máximo proveito do BI e da análise de dados gerados ou capturados pelo negócio.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 16:06
ISO de inovação já foi adotada por mais de 200 empresas
ISO 56002 preza pela governança da inovação entre empresas de todos os portes e segmentos.
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Blog Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:24
Entenda sobre a estabilidade ao qual a gestante tem direito

Por Jonas Figueiredo de Oliveira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2021 - 12:34
Justiça determina indenização para senador vítima de postagens ofensivas

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:01
Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.

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